Interior

1ª Vara de Penedo realiza mutirão de processos de atos infracionais, na terça (29)

Ação será conduzida pelo magistrado Leonilzo de Melo Freitas, a partir das 9h, da próxima terça-feira (29), no Fórum da Comarca

Por Dicom TJ 24/08/2017 08h55
1ª Vara de Penedo realiza mutirão de processos de atos infracionais, na terça (29)
Reprodução - Foto: Assessoria

A 1ª Vara da Comarca de Penedo - Infância e Juventude realiza, na próxima terça-feira (29), a partir das 9h, no auditório Promotor Sílvio Menezes Tavares, um mutirão com cerca de 30 processos envolvendo atos infracionais com proposta de remissão. A ação será conduzida pelo juiz Leonilzo de Melo Freitas.

Após a análise dos processos, os adolescentes em conflito com a lei tomarão ciência das propostas e já sairão da audiência com os termos homologados pelo juiz e direcionados aos órgãos onde cumprirão as medidas socioeducativas.

Além dos servidores da unidade judiciária, do promotor de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves e da defensora pública Daniela Protásio, a ação conta com o apoio da OAB/AL, das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), Educação (Semed), do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Semthas), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), da Gerência Regional de Ensino de Penedo e do Conselho Tutelar do município.

Remissão

O artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Uma vez iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

Ainda segundo o ECA, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.