Esportes

CSA e Ceará são multados após confusão entre torcidas; Rei Pelé é interditado

Julgamento foi sobre incidentes durante partida pela Copa do Nordeste

Por Assessoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva 24/04/2018 16h16
CSA e Ceará são multados após confusão entre torcidas; Rei Pelé é interditado
Reprodução - Foto: Assessoria
A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu as equipes do CSA e Ceará por infrações ocorridas na Copa do Nordeste 2018. Em julgamento realizado nesta terça, dia 24 de abril, os clubes foram multados em R$ 5 mil e o Estádio Rei Pelé interditado até o conserto do portão que divide as torcidas seja sanado. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso. Na súmula da partida realizada no dia 20 de março entre as equipes o árbitro relatou que durante a execução do hino nacional a torcida organizada do Ceará arrombou o portão que dividia as torcidas de ambas as equipes e houve um princípio de tumulto, contido rapidamente pelo policiamento presente no estádio. Apesar do problema o árbitro informou ainda que o fato não gerou atraso na partida. O episódio gerou denúncia ao CSA, mandante, por infração aos artigos 211 e 213 do CBJD, enquanto o Ceará foi enquadrado apenas no artigo 213 do CBJD. Em julgamento, após o relatório do processo, o CSA juntou os laudos de avaliação do estádio Rei Pelé. Subprocurador da Justiça Desportiva, Leonardo Andreotti reiterou os termos da denúncia. “Denúncia clara e objetiva. Contextualizar a denúncia nos artigos 211 e 213 do CSA no sentido de que houve duas condutas passíveis de punição. No 211 com relação ao local da partida em si e considerando que só um portão dividia as torcidas e foi arrombado. A própria súmula destaca que o arrombamento do portão propiciou um tumulto entre as torcidas com infração ao artigo 213. O clube visitante também deve responder ao artigo 213 pelos atos de sua torcida”, explicou. Advogado do CSA, Felipe de Macedo ressaltou que houve a denúncia nos artigos 211 e 213 sobre um mesmo fato e, além disso, que o objetivo do 211 são problemas estruturais do estádio que possam ameaçar a segurança de alguém. “Provar nos autos que não há nada escrito nos laudos que possa causar algum prejuízo ou ameaça. A defesa já pede a absolvição no artigo 211. No artigo 213 peço também a absolvição pelo que foi narrado na súmula. O árbitro fala que a torcida do Ceará arrombou o portão. O portão com cadeado é uma prevenção para não permitir o acesso de torcedores. O árbitro narrou ainda que o fato foi rapidamente controlado pela polícia e não gerou atraso na partida”, concluiu. Pelo Ceará, o advogado Osvaldo Sestário pediu a absolvição do clube. “O Ceará foi denunciado por conta do que diz o parágrafo 2º do artigo 213. A súmula realmente tem presunção de veracidade e, por isso, entendo que o Ceará merece ser absolvido. O árbitro se limita que houve o arrombamento e teve um princípio de tumulto e foi rapidamente contido pelo policiamento. Houve algo e a polícia agiu e sequer houve atraso do jogo. Punir os clubes por conta desse princípio de tumulto que houve a repressão”, defendeu. Relator do processo, o Auditor Gustavo Pinheiro justificou e proferiu o voto. “Entendo que está caracterizada a infração no artigo 211. Essas barreiras não devem ser rompidas. Acolho a denúncia e determino a interdição até que seja sanada a deficiência apontada e seja avaliado pelo Departamento de Competições da CBF e multa de R$ 10 mil. Houve uma desordem rápida no artigo 213, mas entendo que foi um ato só na forma do artigo 183 se absorve a de maior pena. Já em relação ao Ceará restou caracterizada infração ao artigo 213 por ter ocorrido uma desordem iniciada pela torcida do Ceará. Se não fosse rompida uma barreira física nada teria acontecido. Aplico multa de R$ 5 mil ao Ceará”. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo Auditor Douglas Blaichman. Já o Auditor Alexandre Magno divergiu para aplicar multa de R$ 5 mil ao CSA e absolver o Ceará, enquanto o Presidente Lucas Rocha acompanhou na multa de R$ 5 mil ao CSA e aplicou multa de R$ 1 mil ao Ceará.