Economia

Fecomércio defende criação de parcelamento especial de débitos fiscais

Entidade entende que a problemática das empresas com débitos precisa ser enfrentada e tratada com prioridade pelo Estado e também pelas empresas

Por Ascom / Fecomércio-AL 11/08/2017 18h05
Fecomércio defende criação de parcelamento especial de débitos fiscais
Reprodução - Foto: Assessoria

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, recentemente, o Estado de Alagoas a promover um programa de parcelamento de débitos fiscais. A medida resulta do Convênio nº 66/2017 e, quando instituída, deverá beneficiar os contribuintes com a redução de multas e juros, bem como com a concessão de parcelamentos de débitos tributários ou ainda, de débitos governamentais que não são decorrentes de dívidas tributárias.

Diante deste cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) apresentou à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz AL), no dia 17 de julho, uma minuta de Projeto de Lei solicitando a abertura do programa de parcelamento.

A entidade entende que a problemática das empresas com débitos precisa ser enfrentada e tratada com prioridade pelo Estado e também pelas empresas. Reconhece, ainda, que os benefícios trazidos pelo parcelamento oferecem aos contribuintes mais uma possibilidade de quitar dívidas com o Fisco Estadual, uma vez que o Governo favorece a equalização de passivos tributários, os quais em tempos de crise fizeram minguar os caixas das empresas e dos empresários. “O que se pretende não é o parcelamento pelo parcelamento, mas ir além de ser mais um Refis, vislumbrando-se a possibilidade de milhares de empreendimentos voltarem a crescer por meio de sua regularização perante a Fazenda Pública. Além disso, esses programas trazem benefícios indiretos, como a regularidade fiscal para participação de licitações e acesso ao crédito bancário”, explica Izabel Vasconcelos, assessora técnica da Federação.

Entretanto, a Fecomércio acredita que as condições para a concessão e a burocracia na adesão acabam, por vezes, desestimulando o devedor. Há ainda as restrições impostas nesses parcelamentos, uma vez que o Estado não abrange todas as modalidades de geração de ICMS, como, por exemplo, débitos sujeitos à substituição tributária e ao Simples Nacional.

“O parcelamento que deve ser concedido aos devedores, a nosso ver, deve ser amplo, sem restrição de concessão para determinadas operações e visando contemplar outros tributos, contribuições e taxas de competência estadual, além do ITCD e o IPVA para aquelas empresas com frota comercial por exemplo”, acrescenta a assessora.

Essa avaliação está baseada numa análise dos últimos programas adotados  anteriormente pela Sefaz, a exemplo dos Decretos nº 2.381/2004 e 4.147/2009, além da simplificação de adesão proposta no Decreto nº 43.935/2015 (Profis).

Nesse sentido, a minuta de projeto para abertura do programa de parcelamento especial apresentada pela Fecomércio ao Governo propõe inovações em relação aos parcelamentos anteriores, tais como: anistia parcial aos contribuintes que possuam débitos originários de créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias; bônus de adimplência do ICMS para os contribuintes em dia com pagamentos e suas obrigações ficais; inclusão de débitos oriundos de operações sujeitas à substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota; adesão ao parcelamento permitida a todos contribuintes alagoanos, inclusive optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais; remissão do crédito tributário relacionado a Taxas Estaduais; e a atribuição de regulamentação do protesto da dívida ativa de débitos.

Programa

Com a publicação do convênio, o Estado está autorizado a instituir um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

As formas de pagamento seriam: em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 80% (oitenta por cento) do valor dos juros; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor das multas punitiva e moratória e 60% (sessenta por cento) do valor dos juros; ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das multas punitiva e moratória e 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros.

Nesse processo, a legislação estadual poderá dispor sobre o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios; os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites e os prazos estabelecidos neste convênio; o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas; e a disciplina específica para os débitos inscritos em Dívida Ativa, diversa do regime aplicável aos débitos não inscritos.

Protesto

Outra questão importante que vem impactando na competitividade das empresas alagoanas é o protesto extrajudicial dos débitos tributários inscritos em dívida ativa. A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é um documento que atesta a condição de devedor do contribuinte em detrimento de determinado ente tributante. Por isso, a Fecomércio defende a desnecessidade do protesto, uma que a própria inscrição na dívida ativa já torna a existência do débito de conhecimento público.

“O protesto é passível de afetar o crédito do devedor no mercado em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito e fornecedores. E, uma vez impossibilitado de adquirir crédito, o devedor não tem como investir em seu negócio, o que no atual cenário econômico acaba colocando em risco a viabilidade da empresa”, ressalta Izabel. Assim sendo, a Fecomércio incluiu essa problemática na proposta de programa de parcelamento especial de débitos visando uma forma de flexibilização dos procedimentos destes protestos.