Cooperativas

FPI do São Francisco facilita cadastro ambiental rural de pequenos proprietários

Prazo previsto pelo Ministério do Meio Ambiente no Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) já foi prorrogado e se esgota no dia 31 de maio

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 07/03/2018 15h39
FPI do São Francisco facilita cadastro ambiental rural de pequenos proprietários
Reprodução - Foto: Assessoria
Novidade na prestação de serviço à população, a Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) disponibiliza, nesta oitava etapa, duas centrais de atendimento para o pequeno proprietário rural fazer o cadastro ambiental rural (CAR). O prazo previsto pelo Ministério do Meio Ambiente no Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) já foi prorrogado e se esgota no dia 31 de maio, acarretando em sanções e prejuízos para quem deixar de fazê-lo. Até o próximo dia 16, quem possui propriedade no limite de quatro módulos pode realizar, gratuitamente, o cadastro na sede da Cooperativa Pindorama, em Coruripe, e na base da área de preservação ambiental (APA) da Marituba, que fica na Rodovia Estadual AL-101 Sul, em Penedo. O atendimento funciona das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Dezenas de proprietários já cadastraram seus imóveis desde o início da FPI do São Francisco. (Imagem: Assessoria do Ministério Público de Alagoas / Divulgação) “O CAR é uma ferramenta que possibilita a regularização das propriedades rurais, gerando para o proprietário segurança jurídica e tranquilidade para a execução de suas atividades. O cadastro também permite que ele sane, em até 20 anos, o passivo ambiental da propriedade cadastrada”, afirmou a coordenação da Equipe Flora, que dispõe de nove agentes públicos apenas para facilitar a realização do CAR. O proprietário rural Claudevan Hegino da Silva saiu da Pindorama com o recibo de inscrição do imóvel no CAR em mãos, animado com o cadastramento do seu Sítio Santa Cândida, de 37 hectares, localizado no Povoado de Palmeira Alta, em Penedo. No documento, ele mostra com orgulho que reservou 18% para área de preservação permanente. "Recomendo que a comunidade venha logo fazer o cadastro, o mais cedo possível, porque são mais de mil associados para cadastrar só na Pindorama. Com as vantagens do CAR, queremos preservar mais o sítio, com recuperação da nascente", disse Claudevan. Para se cadastrar, basta levar às centrais de atendimento documento de identificação pessoal (CPF, RG, CNH, por exemplo), documento da propriedade (posse, comprovante de compra e venda, etc), comprovante de residência e mapa do imóvel, de preferência com as coordenadas geográficas dele. No caso da Pindorama, a cooperativa já dispôs o mapa para os cooperados. As vantagens do cadastro O CAR corresponde a um registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses do campo, sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. “Trata-se de uma facilidade para o pequeno proprietário consolidar a situação do seu imóvel rural e ter diversos benefícios, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola nos banco e prioridade em recursos que possam ser direcionados ao produtor rural, por meio de programas de recuperação ambiental. O cadastro também serve como primeiro passo para o Programa de Regularização Ambiental e permite a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental”, ressaltou o promotor de Justiça Alberto Fonseca, um dos coordenadores da FPI, que conta com o apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Após o período da fiscalização preventiva e integrada, caberá às Secretarias de Meio Ambiente dos Municípios realizar o CAR. Caso os órgãos municipais não ofereçam o serviço, o proprietário rural pode procurar o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para fazer o cadastro. Grandes propriedades Em relação às propriedades maiores de quatro módulos fiscais, agentes públicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) está notificando os grandes proprietários para fazerem o CAR, no sentindo de lembrá-los do prazo de cadastro. “O poder público tem a obrigação de dar suporte ao pequeno proprietário. Quem tem imóvel de até quatro módulos terá o nosso auxílio gratuito. Os proprietários de imóvel maior deve procurar ajuda de uma consultoria ou fazer o cadastro diretamente no site do CAR, que é autoexplicativo”, destacou Thalyta dos Santos, consultora do IMA/AL. A lista de municípios alagoanos com seus respectivos módulos fiscais está disponível no site do Instituto do IMA/AL (www.ima.al.gov.br). Em Penedo, por exemplo, um módulo corresponde a 50 hectares, enquanto em Maceió a mesma unidade fiscal possui apenas sete.