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Maceió: lei que proíbe catraca alta em ônibus não é cumprida

Após um mês, empresas afirmam que não foram notificadas; SMTT esclarece que comunicado ocorreu esta semana

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 21/06/2018 07h56
Maceió: lei que proíbe catraca alta em ônibus não é cumprida
Reprodução - Foto: Assessoria
Prestes a completar um mês as leis nº. 6.751  e  nº. 6.752, que dispõem sobre a instalação de botão de pânico e proibição das catracas altas no transporte coletivo em Maceió ainda não “vingaram”. Os dispositivos foram publicados no Diário Oficial do Município no dia 25 de maio deste ano. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) foi procurada pela reportagem da Tribuna Independente. Em nota, informou que emitiu notificação as empresas na última segunda-feira (18) e que elas têm prazo de 15 dias para estabelecer um cronograma. “A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que, em cumprimento às Lei 6.752/2018 e 6.751/2018, promulgadas pela Câmara Municipal de Maceió, notificou, no dia 18 de junho, as empresas para fazer a substituição das catracas. A SMTT determinou o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que as empresas definam um cronograma de substituição dos equipamentos, tendo em vista que a modificação não pode afetar a circulação dos ônibus”, garante o órgão. No entanto, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb) nega a notificação. Segundo a entidade nenhuma ação foi executada porque ainda não houve comunicado oficial por parte da SMTT. O autor da lei, vereador Silvânio Barbosa (MDB), afirma que a SMTT deve prestar esclarecimentos. Para tanto uma reunião hoje (21) foi marcada com o superintendente da pasta, Antônio Moura na Câmara Municipal de Maceió (CMM). “Eu pedi à Câmara Municipal que convidasse o superintendente da SMTT para ir amanhã [hoje] nos explicar o que está acontecendo. Porque as empresas ainda não começaram a cumprir a lei de retirada das catracas? E a instalação do botão de pânico? Aí amanhã [hoje] às 15h os vereadores vão ouvir as explicações dele. Porque pelas leis, que já estão em vigor, já era para estar funcionando e a SMTT notificando essas empresas, para depois da notificação vir a multa. O prazo de cumprimento é imediato. Já era para estar funcionando”, esclarece o vereador. A lei nº 6.751, do botão de pânico determina a instalação imediata de equipamentos de localização e alerta em caso de violência dentro dos coletivos “de forma gradual iniciando-se pelas linhas de maior índice de violência e incidentes registrados”. Além disso, no artigo 4º a lei prevê a possibilidade de multa. “O descumprimento desta lei implicará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por veículo, revertida ao próprio município. Em caso de reincidência, a multa diária será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) revertida ao município”, diz o dispositivo. Já a lei nº 6.752, das catracas elevadas, proíbe a instalação e equipamentos nos coletivos que dificultem o acesso e trânsito dos passageiros. “É proibido qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha dificultar o cidadão a transitar no ato da liberação de mesma, sendo assim é necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos”, diz o texto. Vereador não descarta medidas em represália ao descumprimento   Barbosa não descarta a possibilidade de acionar o Ministério Público Estadual (MPE) no caso. Ainda de acordo com o vereador, caso as empresas não atinjam 60% dos coletivos até o fim do ano, será contra um novo reajuste de passagem em 2019. “É isso que vamos cobrar porque se a SMTT não cumprir o papel dela, nós vamos ao Ministério Público. Não nos compete avaliar custos, até porque a população paga passagens caríssimas por um transporte caótico. Então, os empresários não estão pobres nem falidos para implementar esta política. Eles têm condições suficientes para implementar a retirada dessas catracas dos ônibus porque elas constrangem, humilham os usuários, e eles pagam pelo serviço, são clientes. Como cliente ele quer te uma coisa de qualidade, se o dinheiro entrou eles podem fazer isso. As passagens [reajustes] agora passam pela Câmara. Se os empresários não praticarem pelo menos 60% de retirada dessas catracas, eu não voto em favor de aumento da passagem”, critica. [caption id="attachment_110679" align="alignright" width="300"] Leila Vilela espera retirada das catracas para melhorar o acesso (Foto: Adailson Calheiros)[/caption] “OUTBUS” Outro ponto que será cobrado pelos vereadores de Maceió à SMTT é o chamado “outbus”, ou as publicidades estampadas nos vidros traseiros dos coletivos. Segundo a Câmara Municipal de Maceió, a legislação que proíbe tal prática existe desde 2013, mas nunca foi cumprida. “A Procuradoria Geral do Município justifica o desrespeito à lei à inexistência de regulamentação do texto, segundo informou o vereador José Márcio Filho (PSDB), que é o representante da Casa no Conselho Municipal de Trânsito. A legislação, neste caso, atendeu a um apelo da segurança pública que entende ser a propagando no vidro traseiro dos ônibus um facilitador para a ação dos assaltantes, já que impede a visibilidade total do interior dos veículos”, informa a assessoria de comunicação da Câmara. DIFÍCIL Enquanto segue o jogo de empurra, quem sofre é a população. A usuária e portadora de limitações físicas, Leila Vilela, de 46 anos, diz que espera a retirada das catracas para melhorar o acesso. “Tem que tirar isso, é muito ruim. Eles têm que criar uma forma de impedir que pulem, porque é muita falta de educação. Não vejo em canto nenhum isso. Mas na minha situação, com muleta, essas catracas são horríveis, prejudicam muito”, diz a usuária de transporte coletivo. Outro que não gosta nada das catracas é o usuário de transporte José Carlos. Apesar de morar no interior, ele diz que vem periodicamente a Maceió realizar exames e sofre com o “aperto”. “Atrapalha muito aquilo ali, né? A pessoa traz uma criancinha e não pode nem passar. Como é que faz? Eu venho sempre de Delmiro Gouveia para Maceió e acho muito ruim. Para quem anda direto é ruim também”, afirma.