Cidades

Festas juninas: Semscs inicia fiscalização em Barracas de Fogos

Ação é preventiva, educativa e punitiva, nos casos em que sejam encontradas irregularidades

Por Ascom Semscs 07/06/2018 11h08
Festas juninas: Semscs inicia fiscalização em Barracas de Fogos
Reprodução - Foto: Assessoria
A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) realiza, durante o mês de junho, a Operação Barracas de Fogos. A fiscalização de posturas, com o apoio da Guarda Municipal e do Procon Municipal, está percorrendo os pontos tradicionais de comércio de fogos de artifício na capital alagoana. A ação é preventiva, educativa e punitiva, nos casos em que sejam encontradas irregularidades. Os principais objetivos são promover segurança para quem vende e para quem compra o produto, além de fazer cumprir a legislação pertinente ao comércio de fogos de artifício. Estão sendo verificados itens como licenciamento, alvará do Corpo de Bombeiros, da Eletrobras e ocupação irregular de espaço. A coordenadora geral de Fiscalização de Posturas, Elisangella Melo, informa os primeiros resultados. Na terça-feira (05), primeiro dia da operação, foram notificadas e fechadas 16 barracas; 11 delas localizadas na Avenida da Paz (Centro), duas na Durval de Góes Monteiro e três na Avenida Maceió (Tabuleiro do Martins). “No mesmo dia, alguns dos proprietários já procuraram a Secretaria para regularizar a situação”, explica. Na quarta-feira (06), duas barracas na Avenida Juca Sampaio (Barro Duro) foram notificadas para fechamento imediato por estarem sem alvará de funcionamento e laudo do Corpo de Bombeiros. Também no Barro Duro, três barracas funcionavam de forma regularizada e atendendo a todas as especificações legais. Em atendimento ao art. 174 da Lei nº 3.538/1985, que cria o Código de Posturas de Maceió, as recomendações são de que as barracas deverão estar aglomeradas fora da área central em uma distância de 5m (cinco metros) umas das outras; estar providas de aparelhagem especial contra incêndios; ter afastamento mínimo de 15m (quinze metros) de qualquer faixa de rolamento do logradouro público; ter afastamento mínimo de 15m (quinze metros) de quaisquer edificações ou pontos de estacionamentos de veículos. Além disso, as barracas devem estar providas de aparelhagem especial contra incêndios.