Cidades

Blogueira Maria Aparecida tem habeas corpus concedido pela Justiça

Decisão foi do desembargador José Carlos Malta Marques nesta quarta-feira

Por Tribuna Hoje 25/04/2018 16h22
Blogueira Maria Aparecida tem habeas corpus concedido pela Justiça
Reprodução - Foto: Assessoria
Em decisão nesta quarta-feira (25), do desembargador José Carlos Malta Marques, a blogueira Maria Aparecida de Oliveira teve liberdade concedida após sua defesa realizar pedido de habeas corpus. Para a liberdade ser mantida, ela deve comparecer a todos os atos do processo a que for intimada, está proibida de se ausentar da comarca sem autorização prévia do juízo competente, tem obrigação de comunicar com antecedência eventual mudança de endereço e comparecer no juízo de seu domicílio em qualquer um dos dias entre 1 a 5 de cada mês, para justificar suas atividades, munida de documento de identidade O habeas corpus foi impetrado pelo advogado de Aparecida, Cleto Carneiro. Ela foi denunciada por suposta prática de calúnia, difamação e injúria contra funcionário público, o procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, em razão da sua função e por meio que facilitou a sua divulgação. Também foi adicionado à denúncia, posteriormente o crime de coação. Na decisão, consta que o Ministério Público de Alagoas Maria empreendeu fuga para Aracaju de onde continuou a utilizar as redes sociais e o seu blog para continuar os supostos delitos. "A paciente possui diversas ações cíveis e penais contra si pela prática de condutas análogas as do presente caso, logo, é contumaz em utilizar-se das redes sociais para violar a honra pessoal e funcional de pessoas públicas.", diz trecho da decisão. "Pelo exposto, defiro o pedido liminar, determinando a expedição do alvará de soltura em favor da paciente, se, por outro motivo não estiver presa, aplicando-se as medidas cautelares acima especificadas. Requisitem-se informações à autoridade dita coatora, assinando-lhes o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o envio, diretamente à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas, fornecendo-lhe cópia do inteiro teor desta decisão", diz o desembargador ao fim da decisão.