Cidades

Em 2017, 449 condutores tiveram CNH suspensa em Alagoas

Número é menor que o registrado em 2016, quando 565 carteiras foram cassadas

Por Lucas França com Tribuna Independente 04/04/2018 07h54
Em 2017, 449 condutores tiveram CNH suspensa em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
Exatamente 449 Carteiras Nacional de Habilitação (CNH’s) foram suspensas em Alagoas no ano passado segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) por os condutores terem ultrapassado os 20 pontos na CNH. Já comparado a 2016 houve uma diminuição. Naquele ano foram 565 suspensões. Vale ressaltar que desde dia primeiro de novembro de 2017, a suspensão na carteira passou a ser de no mínimo seis meses. A medida vale para todo o país e foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei já estava em vigor desde novembro de 2016, mas passou por mudança nos processos de suspensões no ano passado quando o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração. Em caso de reincidência na perda da CNH no período de um ano, o condutor receberá a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece dois anos. Segundo o chefe de Controle de infrações do Detran, Daniel Celestino, o condutor não tem a habilitação suspensa de imediato quando somar os 20 pontos na CNH. O mesmo será notificado pelo órgão sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa conforme garante a legislação federal. “Quando a suspensão for decretada, o condutor irá receber uma notificação para comparecer ao Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão. Então, a partir  disso que terá início do cumprimento da pena. Durante a pena, se ele conduzir qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos”, explicou Celestino. Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem que são oferecidos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou à distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, vai ter que refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular. De acordo com o Detran, as infrações que acarretam de imediato a suspensão da habilitação são: embriaguez ao volante e recusa ao teste do etilômetro. Com suspensão durante o período de 12 meses. Outras infrações: Transitar em velocidade superior à máxima permitida; conduzir veículo sem o documento de porte obrigatório; transitar na faixa/pista da direita; estacionar o veículo em locais e horários proibidos, entre outras. Condutores podem contestar suspensão   O condutor tem direito a defesa administrativa. Caso seja indeferida, ele poderá recorrer na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O Advogado Sérgey Costa esclarece que, antes de recorrer ao pedido de recurso, o proprietário do veículo multado ou com CNH suspensa deve checar os dados apresentados. “Essa checagem é importante para verificar se há relação direta e veracidade na associação do veículo que foi multado com o seu. E notando algum tipo de irregularidade e de inconformidade da multa, aí sim é possível entrar com pedido de isenção da multa ou reaver o direito de dirigir. Se a multa foi sofrida indevidamente, o condutor tem direito a recorrer em primeira instância no mesmo órgão”, explica o advogado. PUNIÇÃO Quem não apresentar defesa no prazo deve entregar a CNH ao Detran, ou corre risco de ser punido com mais rigor. Caso o motorista seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê que ele seja preso de seis meses a um ano e ainda pague multa. Ele também deve ficar sem dirigir pelo mesmo período em que foi suspenso anteriormente, caso seja flagrado dirigindo no período. Como punição, o Detran também abre o processo de cassação da carteira. O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas (SindCFC/AL), João Batista, diz que quem tem a CNH suspensa deve de imediato fazer o curso de reciclagem. “Até para que ele possa fazer a revisão dos conceitos que foram transpassados quando ele cometeu a infração. Antes da suspensão é possível que o condutor faça a reciclagem de forma preventiva quando já tem 14 pontos na CNH. A educação no trânsito é a melhor forma de prevenção e evitar a suspensão ou multas”, ressalta Batista.