Cidades

Emissão de laudos de edificações em bairros que registraram tremores deve ser suspensa

Secretaria deve se abster de liberar alvarás de construção nas áreas onde estão os bairros Pinheiros, Mutange e Bebedouro

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 20/03/2018 14h44
Emissão de laudos de edificações em bairros que registraram tremores deve ser suspensa
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu uma recomendação à Prefeitura de Maceió para que não seja liberado nenhum tipo de alvará de execução de obras para edificação na região onde foram registrados tremores de terra no início do mês de março. Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que seja entregue à instituição ministerial um laudo confeccionado a partir das conclusões dos serviços técnicos e especializados chamados pela gestão municipal para analisar as causas dos abalos sísmicos. Segundo o promotor de justiça Antônio Jorge Sodré, até o efetivo conhecimento das causas reais do fenômeno geológico a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente deve se abster de liberar alvarás de construção nas áreas onde estão os bairros Pinheiros, Mutange e Bebedouro. “Sei que a prefeitura de Maceió já iniciou a apuração das causas desses tremores, entretanto, até o presente momento não chegou a nenhuma conclusão. Uma audiência pública foi realizada capitaneada pela Câmara de Vereadores, mas nada foi elucidado categoricamente. Tudo ainda está no campo das hipóteses. E considerando que os abalos danificaram as vias públicas e prejudicou residências, edifícios estabelecimentos comerciais, acreditamos que os gestores não devem permitir nenhum tipo de construção no local, pelo menos até sabermos o que de fato aconteceu no solo daquela região”, afirmou o promotor. A recomendação ainda foi enviada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, por conta das atividades já desenvolvidas pela Secretaria Adjunta Especial de Defesa Civil do Município de Maceió, para que promova a confecção de um laudo técnico a partir de informações do Serviço Geológico do Brasil (SGB), Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e Superintendência de Recife (SUREG/RE). Nesse relatório técnico devem constar a apresentação do tema, a respectiva análise e discussão das causas dos abalos ocorridos e outras informações que sejam necessárias para a investigação dos tremores. As diretorias dos órgão especializados foram comunicadas para que apresentem seus próprios laudos ao Ministério Público, também no prazo de 30 dias.