Cidades

Após reunião com MPE e MPC, prefeitura define valor da passagem em R$ 3,65

Novo preço da tarifa na capital alagoana já começa a vigorar neste domingo (11)

Por Tribuna Hoje com Assessorias 09/02/2018 15h16
Após reunião com MPE e MPC, prefeitura define valor da passagem em R$ 3,65
Reprodução - Foto: Assessoria
Após reunião na manhã desta sexta-feira (9), a prefeitura de Maceió confirmou que o valor da passagem cobrado na capital será de R$ 3,65. O valor do reajuste foi definido com base na tabela paramétrica utilizada para cálculo, conforme consta no contrato da licitação do transporte coletivo. O decreto com o novo valor da tarifa de ônibus será publicado na edição do Diário Oficial do Município deste sábado (10). O novo preço da tarifa na capital alagoana já começa a vigorar neste domingo (11). O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) expediram uma recomendação conjunta para que a Prefeitura de Maceió adotasse apenas a tarifa pública já prevista em contrato referente ao reajuste anual das tarifas de ônibus urbano. Com a recomendação, os preços das passagens teriam apenas o reajuste mínimo previsto no contrato passando para R$ 3,62. O documento foi emitido depois de uma reunião que contou com a participação da Agência Reguladora de Serviços Delegados (Aser), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas, realizada na manhã desta sexta-feira (09), na Promotoria do Consumidor e da Fazenda Pública Municipal. Os Órgãos Ministeriais não concordaram com o aumento abusivo de R$4,02 proposto pelos empresários de transporte público urbano, nem também com o que foi definido pelo Conselho de Trânsito que tinha definido o reajuste pra R$ 3,80. O promotor de justiça Max Martins explicou que o pedido de reajuste, proposto pelos empresários que detêm a concessão de transporte público em Maceió, levou em conta algumas variáveis que não podem ser apreciadas neste momento, onde o que se busca é apenas o reajuste contratual. “Recomendamos que não seja aplicado nenhum aumento abusivo, mas tão somente, a tarifa pública, que é prevista no contrato estabelecido pela prefeitura com as concessionárias ganhadoras da licitação”, disse. Ainda segundo ele, o argumento da necessidade de eventual equilíbrio financeiro do contrato, deve ser visto posteriormente, depois de instaurado um processo administrativo, que avalie com calma e tecnicamente quais foram as variáveis que nortearão esta questão. “São itens como transporte clandestino, déficit na tarifa pública, evasão de passageiro, que chegam ao que eles chamam de equilíbrio econômico do contrato. Essa deve ser uma análise que deve ser feita com calma, para sabermos como todas essa variação aconteceu”, afirmou. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Enio Pimenta, disse que a reunião foi produtiva e reforçou a necessidade de um estudo técnico posterior para analisar o equilíbrio contratual pedido pelos concessionários dos transportes público de Maceió. “Primeiro é preciso aplicar o reajuste previsto objetivamente no contrato, e que visa recompor a inflação do período. E, posteriormente, entendemos que é preciso fazer uma análise desvinculada do reajuste, para se avaliar com mais profundidade as causas desse desequilíbrio, se é que aconteceu, ou não”, esclareceu. Prefeitura Entretanto, o promotor de Justiça Max Martins afirmou que deve ser adotado os 3,30%, definido pelos critérios estabelecidos pela tabela paramétrica. “Ao aplicar este índice chegamos a valor de R$ 3,62. Se o poder municipal adotou um arredondamento visando facilitar questões como troco, isso deve ser feito para baixo, passando o valor para R$ 3,60. Ou seja, deve ser adotado o Código do Consumidor. O Ministério Público não aceitará nenhum reajuste que prejudique o consumidor”, declarou. Atualizada às 18h06