Cidades

Judiciário bloqueia R$ 500 mil do Estado para tratamento de dependentes químicos

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 25/01/2018 15h45
Judiciário bloqueia R$ 500 mil do Estado para tratamento de dependentes químicos
Reprodução - Foto: Assessoria
Atualizada às 18h24 A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ainda em 2006, com decisão do Poder Judiciário acatando o pedido feito pela instituição ministerial naquele mesmo ano. Na ocasião, o Estado foi obrigado a criar e manter programa, equipe e local adequados, dentro das unidades de internação, para atendimento a jovens em cumprimento de medida socioeducativa que necessitavam de tratamento para combater a dependência de substâncias entorpecentes. Apesar da sentença judicial, o Poder Executivo nunca cumpriu, durante todos esses anos, o que fora determinado lá atrás. Em razão disso, novamente o Ministério Público reiterou o pedido para que a decisão fosse cumprida, o que, mais uma vez, foi determinado, inclusive, com bloqueio de meio milhão de reais da conta do Estado. O novo pedido para cumprimento de sentença foi requerido pelo promotor de justiça Vinícius Ferreira, da 12ª Promotoria de Justiça da capital, que tem atribuição para atuar nos processos que envolvem atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. “É importante lembrar que ao longo dos oito anos transcorridos desde o início desta execução, já foi oportunizado ao Estado o cumprimento voluntário da sentença e foram fixadas astreintes (multas diárias) para o caso de não cumprimento por, pelo menos, três vezes. Se as primeiras astreintes fossem executadas, estas já montariam a quantia superior a R$ 700 mil. O não atendimento da sentença a despeito das multas arbitradas denuncia, de um lado, a ineficácia dessas específicas medidas e, de outro, o absoluto descompromisso do ente para com os comandos proferidos por esse Juízo”, alegou o promotor. Vinícius Ferreira também lembrou que o Executivo teve que informar sobre o local onde seria realizado o tratamento contra drogadição, profissionais contratados para esse mesmo fim, os dias de atendimento e os adolescentes que receberiam tratamento. Os dados chegaram a ser repassados, tendo o Estado apresentado uma relação com 14 nomes, dos quais somente dois estavam em efetivo tratamento. “O sistema socioeducativo conta hoje com quase 300 internos. A notória maioria desses adolescentes/jovens possui histórico de uso abusivo de drogas, de forma que a avaliação de somente 14 deles denuncia a absoluta insuficiência (senão inexistência) do serviço. Registre-se, outrossim, que a relação também sugere tratamento em clínica especializada para pelo menos seis dos adolescentes avaliados. Essa ‘sugestão’ demonstra de modo absolutamente cabal que o sistema não dispõe de estrutura adequada para tratamento contra drogadição”, destacou. A ação de 2006 Há 11 anos, essa ação civil pública foi ajuizada pelas promotoras de justiça Alexandra Beurlen e Adriana Gomes. No pedido feito por elas, estavam, dentre outras, a elaboração de projeto, com a formação de equipe, para assegurar aos internos atendimento médico, odontológico, psicológico e de assistência social, inclusive com a construção de estrutura física adequada; aquisição e manutenção de medicamentos indispensáveis aos atendimentos médicos básicos; retorno imediato as atividades curativas de odontologia, com a construção de consultório odontológico; criação e manutenção de equipe e local adequados, dentro das unidades de internação para atendimento aos jovens internos que necessitem de tratamento para dependentes de substâncias entorpecentes; designação de profissionais nas áreas médicas de clínica geral, pediatria e psiquiatria, enfermagem, nutrição e odontólogos, para atendimento diário nas unidades. A nova decisão A mais recente decisão que obriga o Estado a implantar o serviço de saúde nas unidades de internação foi proferida pelo juiz João Paulo Martins da Costa, da 1º Vara Infância e Juventude da capital. “Frise-se que já foram dadas inúmeras alternativas ao Estado de Alagoas para dar o cumprimento de tal determinação, no entanto, não se observa a vontade política necessária para sua execução efetiva, de modo que cabe ao Judiciário tomar medidas mais enérgicas na tentativa de garantir aos adolescentes e jovens internos acesso a tratamento a toxicômanos”, argumentou o magistrado. “Nesta intelecção de ideias, não tenho dúvidas em deferir o pleito do Ministério Público, quanto a determinação do bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud (Banco Central do Brasil) de R$ 500.000,00, recursos estes que devem ser utilizados apenas na criação e manutenção do programa de equipe e local adequados, dentro das unidades de internação para atendimento aos jovens internos que necessitem de tratamento para dependentes de substâncias entorpecentes”, determinou João Paulo Martins da Costa. A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) emitiu nota sobre ação do Ministério Público. Confira na íntegra:

"NOTA

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) vem por meio desta nota informar que cumpre com todos os requisitos apontados pela decisão judicial de 2006, sobretudo no que tange ao tratamento da dependência química dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Vale ressaltar que, a medida judicial em questão, determinava “a implantação de tratamento à toxicômanos dentro das Unidades”, o que vem sendo realizado por profissionais das áreas da psiquiatria, psicologia e serviço social, que realizam todo o tratamento dentro dos padrões exigidos pelas normas de saúde. O atendimento destes profissionais é realizado, inclusive, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) implantada dentro do Complexo de Unidades Socioeducativas, localizado no bairro do Tabuleiro dos Martins. Além dos profissionais supracitados, a UBS conta com atendimento farmacêutico, odontológico, médico clinico, enfermagem, dentre tantos outros que estão preparados para atendimento diário dos adolescentes, seja dependentes químicos ou não. Atualmente, 234 adolescentes cumprem medidas socioeducativas em Alagoas, dos quais 45 participam do projeto de acompanhamento psiquiátrico e psicossocial para tratamento da dependência química. Participam deste projeto apenas os adolescentes que entram nas unidades, realizam triagem e são identificados, por meio de laudo médico, como dependentes químicos que necessitam de tratamento, inclusive com auxílio de medicamentos. O acompanhamento destes adolescentes é feito diariamente e o resultado do tratamento, bem como avaliação médica, é encaminhado para o Juizado da Infância e do Adolescente. A Seprev aproveita para reiterar o seu compromisso com o desenvolvimento integral – saúde, educação, lazer, esporte, cultura, etc - dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e com a busca contínua pela melhoria dos atendimentos no complexo de unidades de internação, o qual tem sua Unidade Básica de Saúde atualmente em reforma para ampliar ainda mais os tratamentos médicos nele realizados."