Cidades

MPF obtém liminar para embargar empreendimento na região de Milagres

Construção de 'Vila dos Pescadores' causa impacto ambiental na APA Costa dos Corais que pode ser irreversível

Por Assessoria do Ministério Público Federal de Alagoas 21/12/2017 16h14
MPF obtém liminar para embargar empreendimento na região de Milagres
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão favorável da Justiça Federal de Alagoas que concedeu liminar a fim de embargar a obra do Conjunto Habitacional Vila dos Pescadores Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. até o julgamento definitivo da ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF, juntamente com a Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, contra o empreendimento e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).

Os órgãos ministeriais demonstraram a necessidade da concessão da liminar, alegando ser evidente o dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, por meio de provas e relatórios produzidos no inquérito civil n 1.11.000.001045/2016-38, que tramita no MPF e instaurado para apurar irregularidades na construção de empreendimento imobiliário à beira-mar de Marceneiro, no município de Passo do Camaragibe, denominado Vila dos Pescadores, que a obra causa impactos ambientais à Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais.

De autoria da procuradora da República Raquel Teixeira e do promotor de Justiça Thiago Chacon, a ação apresenta parecer do ICMBio alertando para a ausência de planejamento do empreendimento quanto aos impactos que sua instalação trará à região, notadamente quanto ao abastecimento de água e o esgotamento sanitário.

A perícia técnica do MPF concluiu que o Relatório de Avaliação Ambiental apresenta omissões significativas quanto à avaliação de impactos ambientais. E mais, causou estranheza para os representantes do Ministério Público a rapidez com que o IMA concluiu o processo de licenciamento do Conjunto Habitacional.

Apenas no início do mês de dezembro, quase oito meses após, o IMA respondeu negando-se a atender à orientação dos órgãos ministeriais, que, em abril de 2017, expediram recomendação para que as licenças ambientais concedidas ao empreendimento fossem reavaliadas.

Na decisão de concessão da liminar, o juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, titular da 1a. Vara Federal, entendeu que “em se tratando de dano ao meio ambiente, mais importante do que repará-los é evitar a sua ocorrência, pois geralmente os prejuízos são de difícil reparação, isto quando não irreparáveis”. E mais: “Uma vez que se saiba que determinada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível”.