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Mudança no diagnóstico de morte encefálica beneficia doação

Para especialistas, redução no tempo de espera para captação de órgãos é uma das principais vantagens

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 20/12/2017 08h00
Mudança no diagnóstico de morte encefálica beneficia doação
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma mudança nas regras de diagnóstico de morte encefálica promete agilizar o processo de captação de órgãos para doação. A resolução nº 2.173/17 do Conselho Federal de Medicina (CFM) substitui a que estava em vigor há vinte anos e estipulava a necessidade de neurologistas para o laudo. Com a alteração, outros médicos poderão identificar. O tempo de observação dos pacientes também foi reduzido, em alguns casos de 6h para 1h. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina em Alagoas (Cremal), Fernando Pedrosa, a mudança acelera os procedimentos que envolvem a doação de órgãos. “As mudanças foram positivas e o mais interessante é o histórico disso aí. Antes o Brasil não tinha uma legislação [sobre doação] e se adotou muito o que o Conselho Federal previa. Depois se criou uma lei em que era necessária a presença de dois médicos sendo um neurologista para dar o laudo de morte encefálica e aí começamos a perder órgãos porque a gente não tem no Brasil como todo neurologistas ou neurocirurgiões disponíveis para fazer esse diagnóstico o tempo todo. Recentemente o governo alterou esse decreto e o Conselho Federal acompanhou alterando sua resolução”, afirma. O cirurgião José Wanderley Neto, especialista em transplantes de coração afirma que a novidade é uma facilitadora para a captação de órgãos no Estado porque diminuirá o tempo para o diagnóstico e o tempo que o órgão fica a espera do transplante. “Acho que é bom, é positivo. Os profissionais, principalmente os de UTI são altamente habilitados para diagnosticar a morte cerebral. É mais gente que não fica na dependência de um profissional para fazer a comprovação legal e documental da morte encefálica. Em tese, isso ajuda no aumento de doações porque mais cedo terão acesso ao órgão. Quanto mais cedo essa autorização for dada, os órgãos são retirados em melhor qualidade. Isso é fundamental para a qualidade do processo”, pontua o cardiologista. A medida acompanha o Decreto Presidencial nº 9.175/17 que alterou regras nas doações de órgãos, como a necessidade de consentimento familiar. Segundo o CFM, a expectativa é que a disponibilidade médica dobre em relação ao diagnóstico.   “Além de reduzir a espera, mudança abre oportunidades”   Fernando Pedrosa acrescenta que a mudança auxilia em outro aspecto: a possibilidade de especialização de mais médicos para atuar na comprovação legal de morte encefálica. “Mais do que dobra. E isso abre a possibilidade para que mais médicos se interessem, se especializem em cursos, treinamentos para estarem aptos a fazer este tipo de diagnóstico”, afirma Pedrosa. Apesar de abrir a possibilidade para que outras especialidades atuem no diagnóstico, a resolução do CFM exige experiência e formação especializada do profissional. “O paciente com morte encefálica é um desafio ao corpo clínico do hospital. A equipe multidisciplinar deve ter uma boa compreensão sobre os eventos fisiopatológicos que surgem após a lesão cerebral grave, levando o paciente ao coma não reativo e com ausência dos reflexos do tronco cerebral. Surgem distúrbios endócrinos, pulmonares e cardiovasculares que podem comprometer a perfusão e boa oxigenação de órgãos como, por exemplo, intestinos, pâncreas e rins, os quais, se não forem corrigidas de imediato, comprometem a função do órgão que eventualmente possa ser doado”, explica Hideraldo Cabeça, neurologista relator da resolução do CFM. A coordenadora da Central de Transplantes de Alagoas, Daniele Ramos reforça que a alteração é positiva. “Toda atualização técnica é bem vinda. O papel da Central de Transplantes é manter toda a clareza do processo e passar segurança não apenas para o doador mas para o receptor. Essa nova resolução vem após 20 anos da resolução anterior que é de 1997”, expõe. Mas esclarece que a doação de órgãos é a reta final do processo, que vai facilitar também a comprovação cotidiana, que não necessariamente vira doação. “Interessante pensar que o diagnóstico da morte encefálica independe da doação de órgãos. O paciente pode estar em morte encefálica e não tem condições de doar, porque de repente os órgãos não estão em condições, ou não há estoque de compatibilidade. A notificação em si é compulsória, todos têm direito. Mas só após a notificação é que se inicia o processo de captação. Ao nosso ver agora ficou mais especificado, mais delimitado, tudo para continuar dando mais segurança”, diz Daniele Ramos.