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Justiça determina suspensão imediata de radares eletrônicos de Maceió

Conforme decisão da magistrada Maria Ester Fontan, multas aplicadas em razão dos 'pardais eletrônicos' são nulas

Por Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 19/12/2017 13h01
Justiça determina suspensão imediata de radares eletrônicos de Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso proferiu decisão liminar, na segunda-feira (18), que determina a suspensão imediata do funcionamento de todos os equipamentos da espécie radar eletrônico na cidade de Maceió. Segundo a Ação Civil Pública, todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores em razão desses “pardais eletrônicos”, são nulas. Na decisão, o Ministério Público relata que o número de multas originadas por conta dos radares aumentou muito. Foram solicitados à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estudos técnicos que comprovassem a necessidade de fiscalização eletrônica em cada ponto para a instalação de radar eletrônico, e também de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego. De acordo com a magistrada, os estudos apresentados pela Superintendência não comprovam a necessidade de instalação de radares nos locais em questão. Também não existem estudos técnicos de monitoramento da eficácia dos equipamentos de medidores de velocidade e todos os estudos não estão assinados ou datados pelo engenheiro responsável pela sua elaboração. “Isto posto, o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está presente, haja vista a inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador, sendo nulo de pleno direito todos os atos praticados tendo tais estudos como fundamentos”, relatou a magistrada em sua decisão. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 2 mil, valor a ser convertido em favor do Fundo de Proteção Ambiental da Cidade de Maceió.