Cidades

Acusado de ordenar homicídio de dentro de presídio alagoano deve ir a júri

Réu Kerlinson Ricardo teria ligado para seu primo, um menor de idade, pedindo para que ele 'desse um jeito na vítima'

Por Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 17/11/2017 15h41
Acusado de ordenar homicídio de dentro de presídio alagoano deve ir a júri
Reprodução - Foto: Assessoria
O Juiz Jamil Amil Albuquerque de Holanda Ferreira, da 5ª Vara Criminal da Capital, decidiu que Kerlinson Ricardo Barbosa Moreira e Thyagor Manoel Martins da Silva devem ir a júri popular, acusados de serem autores intelectual e material, respectivamente, da morte de Alberson Gomes Miranda, em janeiro de 2016, no Benedito Bentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (17). De dentro de um presídio, o réu Kerlinson Ricardo ligou para seu primo, um menor de idade, pedindo para que ele “desse um jeito” na vítima, de acordo com a denúncia. O adolescente entrou em contato com outro indivíduo, a fim de matarem Alberson Gomes. No dia do crime, o menor, na companhia de Thaygor Manoel, ficou próximo de onde a vítima estava para avisar a outros dois indivíduos, não identificados, e dar cobertura aos executores. O crime aconteceu dentro da casa da vítima, no dia 22 de janeiro de 2016, por volta das 14h, na Avenida Garça Torta, no bairro do Benedito Bentes. A motivação seriam disputas entre grupos rivais destinados ao tráfico de drogas. Segundo o magistrado, para que os réus sejam levados a júri, basta existir indícios da autoria do crime, já que os jurados é que são responsáveis por condenar ou absolver os réus. “Nesta fase processual, opera-se a aplicação do princípio in dubio pro societate, uma vez que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo permitido ao juiz a análise profunda do mérito da questão, pois essa atribuição caberá aos integrantes do Conselho de Sentença”, explicou o Jamil Amil na decisão de pronúncia. A defesa solicitou pela impronúncia dos réus, alegando ausências de provas de participação no crime. De acordo com o juiz, a materialidade do fato está comprovada por meio das provas dos autos que indicam a ocorrência do crime. Já com relação a autoria, os indícios existentes seriam suficientes para o embasamento de uma sentença de pronúncia. O magistrado manteve ainda as prisões decretadas anteriormente, frisando a periculosidade dos acusados.