Cidades

Agente de trânsito que multar poderá ser identificado pelo autuado

Sindatran/AL acha a medida uma exposição desnecessária dos agentes de fiscalização

Por Lucas França com Da Redação 12/11/2017 14h03
Agente de trânsito que multar poderá ser identificado pelo autuado
Reprodução - Foto: Assessoria
[caption id="attachment_10364" align="aligncenter" width="300"] “Isso é uma resolução totalmente cheia de vícios, um verdadeiro absurdo. É uma exposição desnecessária dos agentes de fiscalização de trânsito", diz Sindatran ( Foto: Adailson Calheiros)[/caption] Os condutores de automóveis que for multado por alguma infração de trânsito e quiser identificar o agente que aplicou a penalidade, poderá buscar essa informação na internet. A medida é uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e não agradou o Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Alagoas (Sindatran/AL). “Isso é uma resolução totalmente cheia de vícios, um verdadeiro absurdo. É uma exposição desnecessária dos agentes de fiscalização de trânsito. O agente já é identificado com a matrícula. Não existe necessidade de expor o nome do agente, até porque quem Multa é a autoridade de trânsito”, comentou José Glauco, presidente do Sindatran/AL. A medida vai funcionar a partir de listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações. A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A determinação está na Resolução 709 do Contran e foi publicada na edição do último dia (30) do Diário Oficial da União. De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. Medida passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial. CONDUTORES Alguns condutores acredita que a medida vai ajudar caso precise contestar alguma multa recebida indevidamente e que os agentes vão analisar melhor no momento de multar. “A medida é boa. Acredito que será mais fácil contestar uma multa indevida”, disse Marcos Gomes. “Isso é bom para quem tem problemas pessoais com algum agente de trânsito, poderá provar se há perseguição”, comentou Cristiane Azevedo, em um grupo de rede social. Outra resolução publicada ontem regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação à pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado. A medida entra em vigor em 30 dias e regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito que determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações. “Multa vai para quem cometeu a infração e não para o real proprietário do veículo” Apesar das novas medidas o advogado Sérgey Costa diz que na ocasião de sofrer multa de trânsito em seu veiculo e perdas de pontos na CNH, mas o condutor for outra pessoa, pode-se fazer a transferência dos pontos para o real condutor que cometeu a infração. O Advogado Sérgey Costa explica que, o proprietário do veículo deverá preencher um formulário fornecido pelo Detran citando os dados do real infrator, e requerendo que os pontos sejam transferidos para o mesmo. “Saliento que o prazo máximo para transferir a pontuação é de 15 dias. Friso ainda, que o pagamento da multa em questão é de responsabilidade do proprietário do veículo. É comum as pessoas acharem que a transferência de pontos isenta o proprietário do pagamento da multa, mas não é isso que acontece na pratica”, comenta o advogado. EMPRESAS Em relação às empresas, o advogado ressalta que é importante que façam um relatório para saber quem estava utilizando o veículo no dia em que ocorreu a infração de trânsito, com o intuito de transmitir os pontos para o efetivo condutor. “Mas, como visto, a multa em si ficará em nome do proprietário, no caso, a empresa. Portanto, estas são quem tem a responsabilidade de pagar as multas oriundas de seus veículos.”, explica Sérgey. [caption id="attachment_10363" align="aligncenter" width="242"] Multa aplicada pode ser revista caso o condutor não tenha culpa, diz advogado (foto: Acervo Pessoal)[/caption]