Cidades

MP consegue condenação de homem que praticou feminicídio em Maceió

Lidiane caminhava com os filhos, quando foi surpreendida por Jamerson Severo, que deflagrou vários tiros de armas de fogo

Por Por Tribuna Hoje, com assessoria MPE 27/09/2017 20h43
MP consegue condenação de homem que praticou feminicídio em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 49ª Promotoria de Justiça da Capital, informou, nesta quarta-feira (27), que conseguiu a condenação de Jamerson Severo da Silva pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Ele foi acusado de assassinar a ex-cunhada Lidiane da Silva, na frente dos filhos dela, todos menores de idade. Com atuação do promotor de justiça José Antônio Malta Marques, o autor do feminicídio foi condenado a 26 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Em outro julgamento, o representante da instituição ministerial convenceu o Conselho de Sentença a condenar Luiz Carlos Soares da Silva Santos e Rafael Correia de Melo, pelo homicídio duplamente qualificado contra o morador de rua Rogério dos Santos de Araújo, morto a pedradas.

No primeiro caso, o Ministério Público alegou que Jamerson Severo da Silva culpava a ex-cunhada Lidiane da Silva por ter ajudado na organização da emboscada onde seu irmão foi assassinado, isso há 11 anos. “Ele disse que esse foi o motivo, que a vítima colaborou no assassinato do seu irmão. Mas essa alegação não se sustenta, até pelo lapso temporal da morte, que aconteceu há mais uma década. O que o acusado cometeu foi feminicídio. Um crime cruel e inadmissível”, afirmou o promotor José Antônio Malta Marques.

O crime ocorreu em novembro de 2015, na rua Novo Horizonte, em Cruz das Almas. Lidiane caminhava com os três filhos menores, quando foi surpreendida por Jamerson Severo, que deflagrou vários tiros de armas de fogo. “Depois que ela caiu, o acusado continuou atirando e, mesmo, com as crianças abraçadas ao corpo da mãe, não parou. Foi um homicídio bárbaro”, afirmou o promotor.

No caso da morte do morador de rua Rogério dos Santos de Araújo, o Ministério Público conseguiu provar a culpa de Luiz Carlos Soares da Silva Santos, que foi condenado a 27 anos e seis meses de reclusão, e de Rafael Correia de Melo, que recebeu uma pena de 22 anos, ambos em regime fechado.

Segundo os autos, os réus eram responsáveis por parte do tráfico de entorpecentes da região da Levada, onde foi praticado o crime. “Acontece que durante uma batida policial, uma quantidade de drogas foi escondida perto da vítima, pelos acusados. Então, quando indagado de quem era o material, Rogério dos Santos apontou para os dois criminosos. A partir desse dia eles planejaram e, posteriormente, executaram o morador de rua”, revelou o promotor.

A crueldade com que o assassinato ocorreu chamou a atenção do promotor de Justiça. “Eles mataram o Rogério a golpes de faca e pedradas. Além de traficantes perigosos, mataram uma pessoa que já vivia em uma condição de vulnerabilidade social muito inferior. O Ministério Público conseguiu a condenação dos dois e mostrou que este tipo de crime não fica impune”, disse José Antônio Malta Marques.