Brasil

O que muda a partir de agora com a nova lei dos hidrantes?

Com a nova lei, os hidrantes deverão ser instalados em edificações com mais de 40 unidades, loteamentos industriais e comerciais

Por Assessoria 11/06/2018 20h22
O que muda a partir de agora com a nova lei dos hidrantes?
Reprodução - Foto: Assessoria
No mês de maio de 2018, a cidade de São Paulo foi palco de uma tragédia de proporções gigantescas - o incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, região central da cidade. O episódio trouxe à tona, mais uma vez, discussões importantes que envolvem a disponibilidade de hidrantes em pleno funcionamento na cidade e questões sobre segurança nas edificações. Com o propósito de ajudar a amenizar situações como essa e facilitar o trabalho dos bombeiros em emergências envolvendo incêndios, entrou em vigor no último dia 5 de junho na cidade de São Paulo uma lei que determina que novos prédios residenciais, comerciais e industriais instalem hidrantes urbanos de coluna, que são aqueles ligados à rede pública de água e que podem ser acoplados às mangueiras dos carros dos bombeiros. Segundo o último levantamento do Corpo de Bombeiros realizado este ano na cidade de São Paulo, foram mapeados 4 mil hidrantes. Metade deles foi vistoriada e constatou-se que, desse universo, 60% não estava funcionando. “Numa cidade com as dimensões de São Paulo, onde quase não se vê hidrantes pelas ruas ou que não é possível afirmar se estão em plenas condições de funcionamento, a aprovação de uma lei que regularize a instalação de novos equipamentos é uma importante medida que vai ajudar no combate à emergências e possíveis tragédias”, afirma Gabriela Coelho da Inkoa, incorporadora com seis anos de mercado imobiliário e cinco prédios na capital paulista. Com a nova lei, os hidrantes deverão ser instalados em edificações com mais de 40 unidades, loteamentos industriais e comerciais, e edificações com área construída igual ou superior a 4 mil m². Outro instrumento importantíssimo, mas pouco conhecido do público em geral é o AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que começou a ganhar destaque na mídia e a atenção das pessoas. Mas você sabe o que é, quais itens ele determina e, principalmente, se o prédio onde você mora ou trabalha está cumprindo todas as normas? “O AVCB é um documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros, que atesta que o local foi vistoriado e está dentro das normas de segurança vigentes contra incêndios e pânicos.  Mas para que o edifício receba esse atestado, é preciso estar em dia com uma série de itens”, afirma Gabriela Coelho, da Inkoa. Alguns itens importantes que constam nesse documento são: atestado de brigada de incêndio; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de para-raios;  ART de Instalação de gás (que comprove que a tubulação de gás não tenha vazamentos e que está funcionando corretamente); atestado da escada pressurizada; laudo elétrico (que comprove as condições adequadas das instalações elétricas do condomínio); atestado de sistemas de combate ao incêndio, que considera todos os itens que o condomínio deve possuir, como hidrantes, corrimãos, extintores, sinalização de portas de emergência, portas corta-fogo, entre outros; e o CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento), atestando que os materiais aplicados no acabamento e revestimento do condomínio são resistentes ao fogo. Para obter o documento, é necessário estar atento aos detalhes. É o que explica Gabriela Coelho, da Inkoa. “Luzes de emergência precisam funcionar corretamente, corrimãos devem começar e terminar nas paredes, não pode haver nenhum objeto, como lixeiras, obstruindo as rotas de fuga,  as portas corta-fogo precisam fechar inteiramente, enfim, são diversos processos que precisam ser considerados quando se pensa em segurança em um condomínio, mesmo aqueles que, aparentemente, parecem apenas detalhes”. O AVCB obriga os responsáveis pelos edifícios a manterem os equipamentos de combate e controle de incêndio sempre em perfeitas condições de uso. “O AVCB é sinônimo de segurança e todos nós, como moradores e frequentadores de edifícios, devemos ter consciência de sua importância, não deixando a tarefa da fiscalização apenas para as autoridades”, afirma Gabriela.