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Justiça nega pedido de anulação de trecho da Comissão da Verdade

A Comissão Nacional da Verdade foi encerrada em dezembro de 2014, depois de dois anos e sete meses de trabalho, com um relatório final que inclui com mais de 100 mil documentos sobre violações de direitos humanos

Por Agência Brasil 11/06/2018 21h07
Justiça nega pedido de anulação de trecho  da Comissão da Verdade
Reprodução - Foto: Assessoria
Justiça Federal em Brasília rejeitou hoje (11) pedido de anulação de um trecho do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que encerrou os trabalhos em dezembro de 2014 e investigou violações dos direitos humanos durante a ditadura. Em um mandado de segurança coletivo, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais pretendia que a Justiça determinasse a anulação do artigo do relatório que orientava a desmilitarização das polícias militares estaduais. Ao decidir sobre a questão, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, entendeu que o parecer a comissão não obriga a implantação das recomendações e apenas sugeriu o que entende como nova forma de gestão para a segurança pública, dentro do limite constitucional de liberdade de manifestação do pensamento. "Tais recomendações não possuem qualquer caráter vinculante, e não produzem efeitos concretos, pois qualquer cidadão poderá prestar tais informações à Comissão. Além disso, a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante", decidiu a juíza. A Comissão Nacional da Verdade foi encerrada em dezembro de 2014, depois de dois anos e sete meses de trabalho, com um relatório final que inclui com mais de 100 mil documentos sobre violações de direitos humanos cometidos durante o regime militar. Foram contabilizadas pela comissão 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar no país. Uma das conclusões mais importantes do relatório é a confirmação de que as violações foram praticadas de forma sistemática pelo Estado. O documento recomenda ainda a responsabilização de mais de 300 agentes responsáveis pelas violações, entre eles, os cinco generais que foram presidentes da República durante a ditadura militar.