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Justiça condena pai por matar filha de 4 anos asfixiada

Segundo o MP, Ricardo Krause matou a filha com um saco plástico em 2015; ele nega o crime.

Por G1 01/02/2018 07h56
Justiça condena pai por matar filha de 4 anos asfixiada
Reprodução - Foto: Assessoria

A Justiça condenou o autônomo Ricardo Krause Esteves Najjar por matar a filha Sophia Kissajikian Cancio Najjar, de 4 anos, asfixiada em dezembro de 2015 em São Paulo. O julgamento terminouno início da madrugada desta quinta-feira (1) no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo.

O réu foi condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) duplamente qualificado. A pena foi de 24 anos e 10 meses de prisão. Ele também foi condenado por fraude processual, por ter alterado a cena do crime, pena fixada em seis meses de regime aberto.

Ricardo Najjar é acusado de cometer o crime no apartamento dele, no Jabaquara, Zona Sul de São Paulo. A criança foi encontrada asfixiada com um saco plástico na cabeça. Depois de apelações na Justiça para responder em liberdade, Ricardo Najjar foi preso e levado para a Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, em março de 2017. Ele voltará para a penitenciária.

O julgamento começou na terça-feira (30) desta semana. Foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e mais três de defesa.

Na saída do fórum, o advogado da mãe de Sofia disse que considerou a condenação justa.

“Achei justa a pena para uma conduta muito mais que injusta. Um crime bárbaro, brutal, covarde, cruel. Um crime marcado por muitos predicados negativos, o que a juíza realçou bem”, afirmou Alberto Toron, advogado de acusação.

O advogado de defesa diz que vai recorrer. “Continuamos absolutamente convencidos que se tratou mesmo de um acidente doméstico e nós vamos continuar brigando por esse resultado, agora em fase de recurso”, disse Antônio Ruiz Filho.

O crime

A menina morava com a mãe, mas passava alguns períodos com o pai. Foi no apartamento de Krause, na Zona Sul de São Paulo, que ela morreu, asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.

O júri popular está previsto para começar às 10h desta quarta, no Plenário 7 do Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O G1 não conseguiu fazer contato com a defesa do acusado para comentar o julgamento.

Família

O pai e a mãe se separaram quatro meses depois que a menina nasceu. Ricardo ficava com a filha nos finais de semana mas, em uma quarta-feira ele ligou para a ex-mulher dizendo que pegaria a criança na escola. A mãe disse para a polícia que não tinha autorizado. No mesmo dia a menina foi encontrada morta lá dentro do prédio.

Peritos e investigadores vasculharam duas vezes o apartamento, no primeiro andar de um prédio, no Jabaquara, e não encontraram sinal de que havia outra pessoa no lugar além da menina de quatro anos e do pai no dia do crime. Não havia sinais de arrombamento.

A namorada de Ricardo e a irmã dela, que também moram no apartamento, disseram para a polícia que não estavam em casa no dia do crime. Ricardo foi preso, dois dias depois, no velório da filha.

Os exames do Instituto Médico Legal concluíram que a criança apresentava manchas roxas pelo corpo, o tímpano rompido e uma lesão na parte interna da boca.

Pai se diz inocente

O acusado contou à polícia que tomava banho e, quando saiu, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar. Os peritos, porém, contestaram essa versão. Pela análise, a criança foi agredida com um tapa no ouvido e depois asfixiada.

Krause foi preso durante o velório da menina. Um ano depois, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo. Em sua decisão, ele considerou haver “excesso de prazo” na prisão temporária – decretada antes da condenação para preservar as investigações ou evitar novos crimes.

“Inexiste, no arcabouço normativo, a constrição automática tendo em conta o crime possivelmente cometido, levando à inversão da ordem processual, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução de pena”, escreveu o ministro.

No habeas corpus, a defesa alegou que a ordem de prisão era “vaga e genérica” e que não havia risco de novos crimes ou de prejuízo às investigações.

No despacho de soltura, Marco Aurélio determinou que Najjar permaneça em sua residência, atenda a convocações do juiz, e adote “postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.